DESCARTÁVEL PROIBIDO
https://praticadescartaveis.com.br/historia-dos-produtos-descartaveis-porque-os-usamos/ Estabelecimentos comerciais, como bares, hotéis e restaurantes, de São Paulo estão proibidos de fornecer copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável. A determinação é da lei municipal que entrou em vigor no último dia 1º. Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 8.000,00, e o estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez. A partir de agora, esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis. A lei que estabelece a proibição foi sancionada em 13 de janeiro de 2020. Ou seja, os estabelecimentos comerciais tiveram um ano para se adequarem a essa norma. O objetivo da implementação da norma foi incentivar a reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular. MAZENOTTI, Priscilla. Copos,